- 1 -O Gabinete do Comandante da Instrução é o órgão de apoio directo e pessoal do comandante.
- 2 -Ao Gabinete do Comandante da Instrução compete, em especial:
- a)Encaminhar e coordenar os assuntos específicos da instrução que envolvam entidades exteriores ao Exército;
- b)Coordenar o apoio técnico e pessoal aos elementos das forças armadas de países aliados e amigos que frequentem cursos em Un/Estab/Org do Exército;
- c)Coordenar a gestão do orçamento atribuído ao Comando da Instrução.
Artigo 47.º — Gabinete do Comandante da Instrução
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994