- 1 -À Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal incumbe propor, dirigir, coordenar e promover as acções referentes a colocações, transferências, mudanças de situação, abate aos quadros, promoções e graduações do pessoal militar e civil, bem como a admissão do pessoal civil, e preparar e coordenar a execução das operações de convocação e mobilização.
- 2 -Compete, em especial, à Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal:
- a)Distribuir os efectivos de pessoal militar em serviço efectivo normal (SEN), por categorias e especialidades, pelos comandos territoriais, pelo Comando das Tropas Aerotransportadas e pelas Un/Estab/Org, de acordo com as directivas do CEME e os quadros de efectivos autorizados;
- b)Assegurar a execução das operações relativas a colocações, a transferências, a substituições, a reclassificações e a abates de pessoal militar, de acordo com as directivas do CEME;
- c)Detalhar o plano de necessidade e realizar as operações relativas a nomeações para a frequência de tirocínios, estágios e cursos;
- d)Efectuar, de acordo com as directivas superiores, a nomeação de pessoal para prestação de serviço em órgãos exteriores ao Exército;
- e)Promover as actividades referentes a mudanças de situação, respeitantes às situações do activo, reserva e reforma e à prestação de serviço e sua efectividade;
- f)Elaborar os processos relativos a promoções e graduações de militares e providenciar a satisfação das condições especiais determinadas para efeitos de promoção;
- g)Dirigir e coordenar a execução das operações referentes à admissão, à mudança de situação, à promoção e à administração do pessoal civil;
- h)Dirigir e coordenar a execução das operações relativas a mudanças de situação do pessoal do SEN para os regimes de voluntariado e de contrato tendo em vista a satisfação das necessidades do Exército em pessoal;
- i)Preparar e coordenar as operações de convocação e mobilização, com vista à satisfação de necessidades apresentadas pelos comandos responsáveis pela sua execução, decorrentes dos planos estabelecidos;
- j)Promover a publicação e distribuição das 2.ª, 3.ª e 4.ª séries da Ordem do Exército;
- l)Elaborar e difundir as listas de antiguidade do pessoal militar e civil do Exército;
- m)Coligir os dados estatísticos sobre efectivos, necessários ao desenvolvimento dos estudos sobre pessoal;
- n)Colaborar na elaboração das propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos a assuntos do seu âmbito, bem como propor alterações resultantes da sua aplicação;
- o)Executar as operações de arquivo de identificação dos militares dos quadros permanentes, emitindo os respectivos bilhetes de identidade militar, e elaborar as cartas-patentes e registos de encarte das promoções;
- p)Emitir, registar e controlar os cartões de identificação militar para os militares do SEN e em regime de voluntariado e de contrato para os civis do quadro e contratados e para os civis dos estabelecimentos fabris do Exército;
- q)Efectuar inspecções às actividades do seu âmbito de actuação, de acordo com a competência que lhe for cometida;
- r)Coordenar, processar e controlar a validade dos dados constantes das fichas biográficas e das fichas de avaliação individual dos militares tendo em vista, designadamente, apoiar os trabalhos dos conselhos das armas e dos serviços, do Conselho Superior do Exército e do Conselho Superior de Disciplina do Exército;
- s)Preparar e organizar o processo de eleição para os conselhos das armas e serviços e propor a sua constituição nos termos da legislação em vigor;
- t)Apoiar o funcionamento dos conselhos das armas e serviços.
Artigo 6.º — Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994