- 1 -No âmbito do MSSS, à Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento compete:
- a)Assegurar o apoio aos gabinetes dos membros do Governo em matéria de instalações, equipamento e mobiliário;
- b)Coordenar e realizar acções no domínio do desenvolvimento da gestão e administração dos recursos patrimoniais;
- c)Apoiar os serviços e instituições na normalização e racionalização de instalações;
- d)Elaborar programas funcionais para a instalação de serviços do MSSS;
- e)Assessorar tecnicamente os diversos órgãos, serviços e organismos no acompanhamento da elaboração de projectos, nos processos de concurso, nos respectivos actos públicos e na análise de propostas, no acompanhamento de empreitadas e na sua fiscalização e ainda na apreciação de projectos de equipamentos para que seja solicitada;
- f)Realizar estudos sobre a avaliação funcional de edifícios construídos;
- g)Emitir parecer sobre a aquisição de viaturas;
- h)Dar parecer sobre propostas de investimento em instalações e apetrechamento dos órgãos, serviços e organismos e sequentes reformulações e avaliação do grau de execução (PIDDAC);
- i)Elaborar instruções técnicas relativas a instalações de edifícios;
- j)Definir critérios e metodologias de avaliação e acompanhamento dos PQAP;
- l)Apreciar tecnicamente as propostas de investimento dos PQAP da área das instalações e equipamento, a incluir em PIDDAC, referentes aos órgãos, serviços e organismos do MSSS.
- 2 -A Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento integra a Divisão de Racionalização de Instalações e Equipamento, à qual cabe o exercício das competências referidas nas alíneas a), c), e) e h) do número anterior.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997