Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, adiante designados respectivamente por SG e por MSSS, é um serviço integrado na administração directa do Estado de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e apoio técnico e normativo no domínio da gestão de recursos humanos, da organização e informática do MSSS e ainda de apoio técnico nas áreas de comunicação social e relações públicas.
Competências
Direcção
Competências do secretário-geral
Ao secretário-geral compete:
Serviços
São serviços da SG:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Centro de Formação de Recursos Humanos
Gabinete de Cooperação
Direcção de Serviços de Organização e Informática
Gabinete Jurídico
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento
Gabinete de Relações Públicas, Informação e Divulgação
Direcção de Serviços Financeiros
Direcção de Serviços de Administração
Funcionamento
Prestação de serviços
Articulação com os serviços do Ministério da Solidariedade e Segurança Social
A SG, no desenvolvimento e coordenação de actividades comuns, designadamente em matéria de política de pessoal e orçamental, deverá funcionar em estreita articulação com os restantes serviços e organismos do MSSS.
Instrumentos de avaliação e controlo
A SG utiliza, designadamente, os seguintes instrumentos de avaliação e controlo:
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da SG é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
Formação e aperfeiçoamento profissional
A SG promoverá, com vista a um adequado desempenho profissional dos funcionários e agentes do seu quadro de pessoal, as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais consideradas necessárias, utilizando, preferencialmente, as suas estruturas de formação ou as existentes na Administração Pública.
Regime de transição de atribuições
As referências, constantes da lei ou de negócio jurídico, feitas à Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão do extinto Ministério do Emprego e da Segurança Social, adiante designada por DGATG, incluindo as referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 210/93, de 16 de Junho, consideram-se como realizadas à SG do MSSS, na medida em que correspondam a matéria das suas atribuições e competências.
Transição para o quadro da Secretaria-Geral
Situações especiais
O pessoal que, por força do artigo 22.º, transite para o quadro da SG e se encontre destacado ou requisitado noutros serviços e organismos mantém-se nessa situação até ao termo do prazo autorizado, salvo se, dentro de 30 dias a contar da data da entrada em vigor deste diploma, o secretário-geral determinar o regresso à SG, caso em que este terá lugar nos 60 dias subsequentes ao despacho.
Transferência de património
Transita para a SG, sem necessidade de quaisquer formalidades, o património afecto à DGATG definido no despacho conjunto exarado ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio.
Encargos orçamentais
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são suportados nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio.
Extinção do quadro de pessoal
O quadro de pessoal da DGATG extinguir-se-á quando se completar a integração do respectivo pessoal nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 147/96, de 28 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data do início da vigência da portaria de aprovação do quadro de pessoal da SG, prevista no artigo 19.º, o qual entra em vigor no dia imediato ao da publicação do presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António José Martins Seguro.
Promulgado em 6 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.