O quadro de pessoal da SG é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
Artigo 19.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 28/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1997