O presente diploma entra em vigor na data do início da vigência da portaria de aprovação do quadro de pessoal da SG, prevista no artigo 19.º, o qual entra em vigor no dia imediato ao da publicação do presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António José Martins Seguro.
Promulgado em 6 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.