- 1 -No âmbito do MSSS, à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos compete:
- a)Colaborar em estudos de análise e qualificação de funções, com vista à sua hierarquização e à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho;
- b)Propor critérios referentes ao ordenamento, estruturação e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal;
- c)Estudar e propor a criação de carreiras específicas;
- d)Proceder ao estudo das situações susceptíveis de reconversão ou reclassificação profissionais, bem como propor os respectivos critérios;
- e)Dar parecer sobre os projectos de diplomas que visem a criação ou alteração de quadros de pessoal, bem como sobre os processos de movimentação de pessoal;
- f)Proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal não pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, propondo as medidas de gestão consideradas pertinentes;
- g)Elaborar e apresentar o plano anual de descongelamento de admissões, com base nas necessidades apresentadas pelos órgãos, serviços e organismos do MSSS, bem como dar parecer sobre as propostas de descongelamento excepcional;
- h)Colaborar na realização de estudos sobre recursos humanos, visando a adequação entre estes e os objectivos prosseguidos pelos serviços;
- i)Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e selecção de pessoal mais adequados à dinâmica das diversas carreiras de pessoal;
- j)Analisar propostas de estruturação, alteração ou recomposição dos quadros de pessoal das caixas de previdência social, bem como exercer funções de fiscalização relativamente à movimentação do respectivo pessoal;
- l)Analisar e consolidar os balanços sociais dos serviços e organismos do MSSS;
- m)Participar na preparação de projectos de diplomas legais que regulem o trabalho e a condição profissional dos trabalhadores do MSSS, procedendo aos estudos necessários à definição da respectiva matéria substantiva;
- n)Acompanhar a aplicação dos diplomas no domínio dos regimes de pessoal e propor, quando for caso disso, as alterações conducentes à sua progressiva harmonização;
- o)Dar parecer sobre os períodos de funcionamento e horários de trabalho a vigorar nos serviços e organismos do MSSS;
- p)Propor medidas com vista a incentivar a aplicação dos instrumentos adequados à apreciação do mérito no desempenho das funções, de forma a garantir a aplicação uniforme do respectivo regime.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos integra:
- a)A Divisão de Quadros e Carreiras, à qual cabe o exercício das competências a que se referem as alíneas a) a j) do número anterior;
- b)A Divisão de Regimes de Pessoal, à qual cabe o exercício das competências a que se referem as alíneas m) a p) do número anterior.
- 3 -A competência referida na alínea l) do n.º 1 deve ser exercida conjuntamente pelas Divisões de Quadros e Carreiras e de Regimes de Pessoal.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997