- 1 -O processo de classificação ordinária inicia-se com o preenchimento pelos notados, nos primeiros 5 dias úteis do mês de Janeiro, das rubricas sobre actividades relevantes durante o período em apreciação e funções exercidas constantes das fichas de notação aplicáveis, as quais serão atempadamente fornecidas pelos serviços aos mesmos notados.
- 2 -As restantes rubricas, na parte aplicável, serão preenchidas pelos notadores até 31 de Janeiro.
ARTIGO 30.º — (Preenchimento das fichas)
Vigente desde: 01/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1983