Poderão ser utilizados outros sistemas de classificação de serviço, quando estejam em causa funções ou estruturas orgânicas específicas, mediante portaria conjunta do membro do Governo responsável pelo serviço em cujo âmbito forem exercidas essas funções e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
ARTIGO 41.º — (Outros sistemas de classificação)
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983