- 1 -A DGPE dispõe como receitas as dotações do Orçamento de Estado e tem como despesas as decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -As receitas e despesas da DGPE são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 11.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007