- 1 -O Conselho Coordenador Político-Diplomático é órgão que assiste o director-geral de Política Externa no exercício das funções de coordenação da actividade dos serviços do Ministério nos assuntos de natureza político-diplomática.
- 2 -Participam nas reuniões do Conselho Coordenador Político-Diplomático:
- a)O director-geral de Política Externa, que preside;
- b)Os directores-gerais dos Assuntos Europeus e dos Assuntos Técnicos e Económicos;
- c)Os outros directores-gerais ou equiparados do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando a sua presença seja necessária face à natureza das questões a analisar;
- d)Quaisquer outros funcionários, sempre que, em razão dos assuntos a discutir, sejam convocados pelo director-geral de Política Externa.
Artigo 5.º — Conselho Coordenador Político-Diplomático
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007