- 1 -A JMRE compreende:
- a)O presidente;
- b)Três vogais.
- 2 -O presidente da JMRE tem voto de qualidade.
- 3 -O presidente é um brigadeiro, oriundo do quadro de medicina, no activo, em acumulação de funções, ou na reserva, nomeado pelo CEME, e os vogais são oficiais médicos, chefes de serviço ou especialistas, nomeados pelo CEME por proposta do presidente da JMRE, tendo em conta as situações clínicas em apreciação.
- 4 -Os vogais nomeados não podem ter feito parte da junta recorrida.
- 5 -Poderão ser nomeados, a título excepcional, mais de três vogais em razão da especialidade ou complexidade da situação em recurso.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/09/1994