Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da Reserva Natural os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação ou demolição de edificações, exceptuando as obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza;
- b)A alteração do uso actual dos terrenos ou da morfologia do solo pela alteração de culturas ou pela afectação de novas áreas a actividades agro-silvo-pastoris e novos povoamentos florestais ou sua reconversão;
- c)A alteração do uso actual dos terrenos pela realização de operações de loteamentos urbanos para uso industrial ou pela instalação de explorações ou estabelecimentos industriais;
- d)A alteração à morfologia do solo pela abertura de poços, furos e captações;
- e)A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
- f)A abertura de novas estradas, caminhos ou acessos, bem como o alargamento ou qualquer modificação dos existentes e obras de manutenção e conservação que impliquem a destruição do coberto vegetal;
- g)A instalação de infra-estruturas eléctricas e telefónicas, aéreas e subterrâneas, de telecomunicações, de transporte de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis fora dos perímetros urbanos;
- h)A realização de queimadas e fogos controlados e a prática de foguear, excepto nas áreas com infra-estruturas a isso destinadas ou para prevenção de fogos (contrafogos);
- i)A recolha de amostras geológicas e de espécies zoológicas e botânicas sujeitas a medidas de protecção, que pela sua natureza não decorrem da normal actividade agrícola.