Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são revogados o Decreto-Lei n.º 219/88, de 27 de Junho, com excepção dos seus artigos 2.º, n.º 3, e 9.º, em tudo quanto não contrarie o disposto no presente diploma, e a Portaria n.º 521/88, de 3 de Agosto.
Artigo 18.º — Revogações
Vigente desde: 17/11/1997
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Em vigor desde 17/11/1997