O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 24 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Limites da Reserva Natural
A norte, pela linha de caminho de ferro desde a Ponte da Remolha até à estrada que, à entrada de Pereira, segue para Montes de Cima; a oeste, desde a linha do caminho de ferro, a estrada que passa por Montes de Cima entronca com a «estrada nova» de Pereira, seguindo por esta até à «estrada velha» de Pereira, e daí até à linha de alta tensão; a sul, desde a linha de alta tensão até ao Casal Figueira, seguindo pelo caminho vicinal que passa até pelo Casal de São João e encontra a estrada municipal n.º 605; a leste, a estrada municipal n.º 605 desde o Casal de São João até Inculca, dirigindo-se para Lameira de Baixo, Lameira de Cima e Arzila (Rua do Brasil, serventia do Rebelo, estrada do campo), até encontrar a Ponte da Remolha, junto à linha de caminho de ferro.
ANEXO II
(ver documento original)