Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos específicos da Reserva Natural:
- a)Proteger e conservar o seu valor natural e científico;
- b)Promover e divulgar os seus valores naturais, estéticos e científicos;
- c)Ordenar e disciplinar a sua visitação.