Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos
Natureza
A Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, abreviadamente designada por DGATE é um serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), integrado na administração directa do Estado, e dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGATE é dirigida por um director-geral coadjuvado por dois subdirectores-gerais para as matérias de natureza bilateral e multilateral, respectivamente.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Regime administrativo e financeiro
Receitas e despesas
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Provimento de cargos de direcção
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, podem ser providos nos termos da lei geral os cargos de direcção superior de segundo grau e os cargos de direcção intermédia da DGATE.
Afectação de pessoal
A afectação à DGATE do pessoal do quadro do Ministério é feita por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o director-geral.
Sucessão
A DGATE sucede nas atribuições no domínio dos assuntos económicos, científicos e técnicos da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais e da Direcção-Geral das Relações Bilaterais, que se extinguem.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar os Decretos-Leis n.os 51/94, de 24 de Fevereiro, e 52/94, de 24 de Fevereiro, alterados pelo Decreto-Lei n.º 330/97, de 27 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)