- 1 -A DGATE tem por missão dar efectividade e continuidade à acção do MNE no plano internacional bilateral e multilateral no que respeita a todos os assuntos de carácter económico, científico e técnico.
- 2 -A DGATE prossegue as seguintes atribuições:
- a)A prossecução, em articulação com os outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais competentes, da diplomacia económica definida pelo Governo;
- b)A recolha, tratamento e difusão das informações macroeconómicas e de mercados;
- c)Fazer o acompanhamento e assegurar a participação em organismos internacionais de natureza económica ou técnico-científica, designadamente os que assumem carácter estratégico no âmbito da actividade externa do Estado;
- d)Assegurar a coordenação com outros departamentos, serviços ou entidades públicas, de todos os assuntos de carácter económico, técnico ou científico cuja decisão vincule o Estado Português.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007