- 1 -São atribuições da IGSJ:
- a)Realizar inspeções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras ações inspetivas que lhe sejam ordenadas ou autorizadas, com vista a avaliar o cumprimento das missões, das normas legais e regulamentares e das instruções governamentais aplicáveis à atividade dos órgãos, serviços e organismos objeto de inspeção, assegurando o acompanhamento das recomendações emitidas;
- b)Apreciar queixas, reclamações, denúncias, participações e exposições e realizar ações inspetivas, na sequência de indícios apurados ou de solicitações de outras entidades do Estado que lhe sejam apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidades ou deficiência no funcionamento dos órgãos, serviços ou organismos do MJ;
- c)Realizar auditorias financeiras e auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do MJ, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno e participar no Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
- d)Propor a instauração e instruir processos disciplinares, de inquérito e de averiguações que forem determinados pelo Ministro da Justiça ou que por ele sejam avocados;
- e)Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho e dos resultados obtidos, propor medidas relativas à organização e ao funcionamento dos órgãos, serviços e organismos do MJ, visando a simplificação de processos, circuitos e comunicações e verificar a realização dos objetivos definidos em programas de modernização administrativa;
- f)Apresentar propostas de medidas legislativas ou regulamentares que, na sequência da sua atuação, se afigurem pertinentes, bem como propor a adoção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos atos praticados por parte dos serviços e organismos do MJ;
- g)Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os fatos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que para tal for solicitado;
- h)Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou determinadas superiormente no seu âmbito de atuação.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012