Aprova a orgânica da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
Natureza
A Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, abreviadamente designada por IGSJ, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão
A IGSJ tem por missão desempenhar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização relativamente a todas as entidades, serviços e organismos dependentes, ou cuja atividade é tutelada ou regulada pelo Ministério da Justiça (MJ).
Atribuições
Órgãos
A IGSJ é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por um subinspetor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Inspetor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da IGSJ obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório de (euro) 188 até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Segredo de justiça
Para o exercício das suas funções inspetivas, o pessoal ao serviço da IGSJ tem acesso aos necessários processos, estando sujeito às disposições legais relativas ao segredo de justiça, mesmo após a cessação das suas funções.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da IGSJ as que resultam de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 78/2007, de 30 de julho.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de junho de 2012. - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 25 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)