O regime de pessoal da SEG é o constante do Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 10.º — (Regime de pessoal)
Vigente desde: 26/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1986