À SEG incumbe, designadamente:
- a)Apoiar o Ministro na elaboração e coordenação dos objectivos do MAPA em matéria de recursos humanos, organizacionais, financeiros e patrimoniais;
- b)Elaborar e coordenar as medidas necessárias à execução e controle das políticas definidas na alínea anterior;
- c)Promover, dinamizar e coordenar, a nível do MAPA, acções nos domínios do aperfeiçoamento organizacional, da racionalização administrativa e do desenvolvimento de sistemas de informação e de aplicações informáticas;
- d)Assegurar a elaboração, acompanhamento e execução do orçamento e contabilidade dos gabinetes ministeriais;
- e)Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes ministeriais do âmbito da agricultura e alimentação;
- f)Assegurar a execução das acções de relações públicas de âmbito central;
- g)Dinamizar e coordenar, a nível do MAPA, as acções respeitantes à organização e preservação do património e arquivo histórico-cultural e assegurar a recolha e divulgação de informação científica e técnica a nível central.