- 1 -A Direcção de Serviços de Administração e Orçamento tem como finalidade preparar, executar e controlar a execução do orçamento da SEG e dos gabinetes ministeriais, processar as receitas e liquidar as despesas de conta dos orçamentos à sua responsabilidade e ainda assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais e dos stocks e o expediente e arquivo geral da SEG e compreende:
- a)A Repartição de Orçamento e Contabilidade;
- b)A Repartição Administrativa.
- 2 -A Repartição de Orçamento e Contabilidade tem como objectivo elaborar os orçamentos de funcionamento e de contas de ordem da SEG e dos gabinetes ministeriais, grupos de trabalho e comissões deles dependentes, bem como coordenar e assegurar a sua execução e controle, e compreende:
- a)A Secção de Orçamento;
- b)A Secção de Contabilidade.
- 3 -À Secção de Orçamento incumbe:
- a)Assegurar as acções necessárias à elaboração do orçamento da SEG, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões dos grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
- b)Coordenar a elaboração das propostas e alterações orçamentais a nível do MAPA e assegurar as alterações do orçamento de investimentos;
- c)Exercer o controle orçamental global e sectorial com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental e à tomada de medidas adequadas conducentes a uma gestão integrada dos recursos financeiros do MAPA;
- d)Elaborar propostas de abertura de créditos especiais e assegurar o respectivo expediente.
- 4 -À Secção de Contabilidade incumbe:
- a)Assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
- b)Processar as receitas e despesas e controlar as dotações orçamentais da SEG, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
- c)Processar as despesas afectas aos gabinetes ministeriais incluídas no orçamento do PIDDAC;
- d)Elaborar balancetes mensais de execução orçamental.
- 5 -A Repartição Administrativa tem como objectivo assegurar o expediente e arquivo necessário às actividades da SEG, bem como as acções relacionadas com a gestão do património e aprovisionamento, e compreende:
- a)A Secção de Expediente e Assuntos Gerais;
- b)A Secção de Património e Aprovisionamento.
- 6 -À Secção de Expediente e Assuntos Gerais incumbe:
- a)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controle da documentação referente à SEG;
- b)Apoiar os restantes serviços da SEG em matéria de dactilografia e reprografia;
- c)Assegurar a microfilmagem dos documentos e a gestão dos respectivos equipamentos, bem como dos referentes ao tratamento de texto.
- 7 -À Secção de Património e Aprovisionamento incumbe:
- a)Assegurar as acções relativas à aquisição de equipamentos e material necessários ao funcionamento dos serviços e gabinetes ministeriais;
- b)Assegurar o inventário, armazenagem, conservação e gestão dos equipamentos e bens referidos na alínea anterior;
- c)Coordenar as actividades relativas à aquisição, compra e arrendamento de instalações, equipamentos e serviços e de obras de construção, adaptação, reparação e conservação e controle da sua execução;
- d)Coordenar a gestão da frota automóvel;
- e)Coordenar as acções relativas à limpeza e segurança das instalações.
Artigo 7.º — (Direcção de Serviços de Administração e Orçamento)
Vigente desde: 26/09/1986
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