Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
(Natureza)
A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, abreviadamente designada por SEG, é um serviço que funciona na dependência do Ministro e tem por finalidade prestar-lhe apoio no domínio da formulação, coordenação dos objectivos do Ministério no âmbito dos recursos humanos, organizacionais, financeiros, patrimoniais e actividades globais e ainda garantir o suporte técnico e administrativo aos gabinetes ministeriais.
(Atribuições)
À SEG incumbe, designadamente:
(Órgãos e serviços)
Para o desenvolvimento das suas atribuições, a SEG compreende:
(Secretário-geral)
(Direcção de Serviços de Apoio e Controle)
(Direcção de Serviços de Pessoal)
(Direcção de Serviços de Administração e Orçamento)
(Divisão de Relações Públicas)
À Divisão de Relações Públicas incumbe:
(Quadro de pessoal)
(Regime de pessoal)
O regime de pessoal da SEG é o constante do Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
(Princípios de gestão)
(Instrumentos de gestão e controle)
A actuação da SEG será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controle:
(Despesas)
(Extinção de lugares)
Com a entrada em vigor do presente diploma consideram-se extintos os lugares dirigentes criados pelo Decreto Regulamentar n.º 19-A/85, de 30 de Março, sendo os lugares agora criados providos nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
(Transição de pessoal)
O pessoal do quadro da extinta Direcção-Geral dos Serviços Centrais transita para os lugares constantes do anexo ao presente diploma, nos termos definidos na lei geral, designadamente no Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro.
(Revogação de legislação anterior)
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 19-A/85, de 30 de Março.
Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 11 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal proposto
(ver documento original)