- 1 -A SEG dispõe do quadro de pessoal anexo ao presente diploma.
- 2 -A distribuição de pessoal pelos diversos serviços da SEG é da competência do secretário-geral.
Artigo 9.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 26/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1986