Para efeitos de aplicação da lei geral, os cargos de pessoal dirigente do Instituto são equiparados como se segue:
- a)Presidente do conselho directivo a director-geral;
- b)Vogal do conselho directivo a subdirector-geral;
- c)Director de departamento a director de serviços;
- d)Delegado regional a chefe de divisão.