O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministro, 5 de Dezembro de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)