- 1 -Ao Departamento de Tempos Livres e Associativismo Juvenil, dirigido por um director de departamento e compreendendo as Divisões de Tempos Livres e de Associativismo Juvenil, cabe promover e apoiar a realização de programas ocupacionais e de tempos livres para jovens e incentivar o associativismo juvenil.
- 2 -À Divisão de Tempos Livres, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Elaborar, promover e coordenar programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
- b)Colaborar com os organismos competentes na realização de programas que visem a integração social dos jovens, nomeadamente através de acções de formação e orientação, bem como através da criação e promoção de novas oportunidades;
- c)Desenvolver, em colaboração com outros organismos da administração central e com as autarquias locais, programas de valorização e inserção profissional e de apoio a iniciativas geradoras de emprego a nível local;
- d)Promover e desenvolver, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de desporto para jovens, numa perspectiva de valorização dos tempos livres;
- e)Realizar e apoiar acções de voluntariado juvenil.
- 3 -À Divisão de Associativismo Juvenil, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Assegurar e coordenar o apoio técnico, material e financeiro às associações e agrupamentos juvenis, incluindo as associações de estudantes;
- b)Analisar os pedidos de apoio material e financeiro apresentados pelas associações referidas na alínea anterior e propor ao conselho directivo a sua concessão;
- c)Avaliar e acompanhar as actividades e acções desenvolvidas pelas associações juvenis que tenham sido objecto de apoio concedido pelo Instituto, de acordo com os parâmetros e critérios legalmente definidos;
- d)Executar os programas de formação de animadores e dirigentes juvenis;
- e)Organizar e manter actualizado o Registo Nacional das Associações Juvenis.
Artigo 2.º — Departamento de Tempos Livres e Associativismo Juvenil
Vigente desde: 26/12/1988
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Em vigor desde 26/12/1988