- 1 -A IGE compreende:
- a)O inspector-geral e o respectivo Gabinete;
- b)Os inspectores-adjuntos.
- 2 -O inspector-geral é um general, o qual se segue em hierarquia imediatamente ao Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
- 3 -Mediante autorização do CEME, poderão ser designados, temporariamente, inspectores-adjuntos do inspector-geral os oficiais que, pelas suas qualificações técnicas, sejam necessários às inspecções e avaliações a realizar.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/1994
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