O Centro Emissor para a Rede Consular, abreviadamente designado CERC, mantém-se em funcionamento, integrado na DGACCP, nos termos e com as competências previstas no Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2003, de 12 de Junho, até à conclusão da implementação do Cartão do Cidadão.
Artigo 14.º — Regime transitório
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007