Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas
Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Regime administrativo e financeiro
Receitas e despesas
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Provimento de cargos de direcção
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, podem ser providos nos termos da lei geral os cargos de direcção superior de segundo grau e os cargos de direcção intermédia da DGACCP.
Afectação de pessoal
A afectação à DGACCP do pessoal do quadro do Ministério é feita por despacho do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Director-Geral.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 329/97, de 27 de Novembro, 76/98, de 27 de Março, 210/98, de 16 de Julho, 355/98, de 13 de Novembro, 235/99, de 25 de Junho, 430/99, de 22 de Outubro, e 253/2002, de 22 de Novembro.
Regime transitório
O Centro Emissor para a Rede Consular, abreviadamente designado CERC, mantém-se em funcionamento, integrado na DGACCP, nos termos e com as competências previstas no Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2003, de 12 de Junho, até à conclusão da implementação do Cartão do Cidadão.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)