- 1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da DGACCP cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a cujo director compete a autorização e pagamento das despesas, sem prejuízo de a DGACCP se encontrar sujeita às regras financeiras específicas dos serviços com autonomia administrativa.
- 2 -A DGACCP envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.
Artigo 8.º — Regime administrativo e financeiro
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007