- 1 -As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As divisões são chefiadas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 9.º-A — Cargos dirigentes intermédios dos serviços centrais
AditadoVigente desde: 01/03/2026
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Em vigor desde 01/03/2026
Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)