- 1 -Os centros locais são dirigidos por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os diretores de serviços do Centro Local do Grande Porto e do Centro Local de Lisboa Oriental são coadjuvados por um subdiretor, equiparado a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -O Centro Local do Grande Porto e o Centro Local de Lisboa Oriental poderão ter até dois coordenadores de equipa cada um, equiparado cargo de direção intermédia de 4.º grau.
- 4 -As unidades de apoio aos centros locais são orientadas por chefes de equipa, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 5 -Os chefes e os coordenadores de equipa são nomeados pelo inspetor-geral sob proposta sustentada do diretor do centro local.
Artigo 9.º-B — Cargos dirigentes intermédios dos serviços desconcentrados
AditadoVigente desde: 01/03/2026
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Aditado
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Em vigor desde 01/03/2026
Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)