O Centro de Informática do Exército compreende:
- a)O chefe;
- b)O subchefe;
- c)A Repartição de Estudos e Planeamento de Sistemas de Informação, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b) e f) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Projectos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas c) e e) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Exploração e Sistemas, à qual incumbe exercer a competência referida na alínea h) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Redes e Pequenos Sistemas, à qual incumbe exercer as competências refeidas nas alíneas d) e g) do artigo anterior;
- g)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Centro.