- 1 -O Jornal do Exército, na dependência do Gabinete do CEME, é o órgão do Exército para a informação.
- 2 -Ao Jornal do Exército compete:
- a)Veicular no meio militar a informação interna de que for incumbido e contribuir para um adequado conhecimento do Exército por parte da população, através da divulgação de uma correcta imagem das suas Un/Estab/Org e respectivas actividades;
- b)Divulgar assuntos e temas significativos de âmbito militar em geral e do Exército em particular;
- c)Colaborar, conforme lhe for determinado ou autorizado, com outros órgãos ou entidades, militares e civis, nacionais ou estrangeiras, em actividades do seu âmbito que respeitem à imprensa militar ou a realizações de natureza cultural.
Artigo 14.º — Natureza e competências
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994