- 1 -Os outros órgãos administrativo-logísticos são órgãos que, para além dos que integram os comandos funcionais, prestam apoio administrativo-logístico ao Exército.
- 2 -São outros órgãos administrativo-logísticos:
- a)O Centro de Psicologia Aplicada do Exército;
- b)Os centros de recrutamento;
- c)Os centros de classificação e selecção;
- d)O Presídio Militar;
- e)Os museus militares;
- f)A Banda do Exército;
- g)O Arquivo Geral do Exército;
- h)O Arquivo Histórico-Militar;
- i)A Biblioteca do Exército;
- j)O Hospital Militar Principal e o seu destacamento, o Hospital Militar de Belém;
- l)Os depósitos gerais;
- m)As messes do Exército;
- n)Outros órgãos de apoio de serviços de apoio geral.
- 3 -Os órgãos referidos no número anterior dependem do CEME através dos órgãos centrais de administração e direcção, sem prejuízo das competências próprias dos comandos territoriais.
Artigo 16.º — Natureza
Vigente desde: 02/09/1994
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