- 1 -Os tribunais militares territoriais estão organizados para promover e apoiar a administração da justiça e da disciplina.
- 2 -O 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa e as casas de reclusão são órgãos de apoio a mais de um ramo.
Artigo 27.º — Tribunais militares territoriais e casas de reclusão
Vigente desde: 02/09/1994
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