- 1 -O CTAT compreende:
- a)O comandante;
- b)O 2.º comandante;
- c)O estado-maior (EM), ao qual incumbe planear e preparar a decisão do comandante;
- d)A Secção de Justiça, à qual incumbe prestar apoio de natureza jurídica que habilite o comandante a decidir acerca dos assuntos disciplinares que lhe estão cometidos por lei;
- e)O Centro de Finanças, regulado por diploma próprio;
- f)O Centro de Informática, ao qual incumbe garantir o apoio informático ao comando e às Un/Estab/Org do CTAT e apoiar o processamento de todo o tratamento informático;
- g)A Secção de Inspecção de Alimentos, à qual incumbe inspeccionar os alimentos, os armazéns, as cozinhas, os refeitórios, as messes e as cantinas e propor as medidas mais convenientes tendo em vista a melhoria das condições hígio-sanitárias;
- h)A Secção de Assistência Religiosa, à qual incumbe planear, coordenar e supervisionar as actividades de apoio espiritual e o desenvolvimento das actividades de assistência religiosa ao pessoal do CTAT;
- i)A Secção de Mobilização, à qual incumbe apoiar o comando na execução das operações de mobilização da sua responsabilidade;
- j)O Centro de Telecomunicações Permanentes, ao qual incumbe explorar e manter os meios do sistema de telecomunicações permanentes instalados no CTAT e assegurar, no seu âmbito, a segurança das comunicações;
- l)A Secção de Infra-Estruturas Militares, à qual incumbe apoiar o comando nas obras da sua responsabilidade, prestar o apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado em relação a outras obras a executar em infra-estruturas que lhe pertençam e ainda em aspectos técnicos de natureza especializada respeitantes a servidões militares e património.
- 2 -O comandante é um oficial general.
- 3 -Dependem do CTAT:
- a)A Área Militar de São Jacinto (AMSJ);
- b)A Escola de Tropas Aerotransportadas (ETAT).
- 4 -São competências da AMSJ:
- a)Garantir a disponibilidade das áreas de treino e instrução da área militar e respectivas infra-estruturas;
- b)Assegurar os serviços gerais da área militar, a conservação das suas instalações e manutenção do seu material e equipamento;
- c)Planear e dirigir a utilização das áreas de treino e instrução da área militar, respectivas infra-estruturas, material e equipamento.
- 5 -São competências da ETAT:
- a)Ministrar a instrução que lhe for determinada aos quadros e praças do Exército e aos quadros de outros ramos das Forças Armadas e das forças de segurança, quando superiormente determinado;
- b)Elaborar estudos e experiências de carácter orgânico, táctico e técnico;
- c)Manter a prontidão dos seus encargos operacionais e das subunidades de apoio à instrução, de acordo com os padrões superiormente definidos.
Artigo 6.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994