- 1 -As unidades territoriais são elementos da estrutura que formam, aprontam e mantêm forças operacionais, convocam, mobilizam e organizam outras forças, tendo em vista a satisfação das necessidades do Exército para o sistema de forças nacional.
- 2 -São também unidades territoriais as escolas práticas e os centros de instrução.
Artigo 7.º — Natureza
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