A definição dos quantitativos do pessoal militar de cada ramo, bem como dos recursos materiais e financeiros necessários para assegurar o funcionamento dos CCS, é estabelecida por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Júlio Pereira Gomes - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 24 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.