- 1 -Os encargos decorrentes das delegações portuguesas são suportados pelo orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelos orçamentos dos ministérios envolvidos, incluindo as deslocações dentro e fora do País dos seus funcionários para reuniões e consultas e assim como o financiamento de eventos promovidos pelas duas Comissões Internacionais.
- 2 -Os encargos com as ajudas de custo e deslocações dos membros de outros ministérios que integram a delegação portuguesa à Comissão Internacional de Limites e das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas são suportados, na sua totalidade, pelos respectivos ministérios.
Artigo 8.º — Encargos
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007