- 1 -O comandante do COFT é um general na directa dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).
- 2 -Compete ao comandante do COFT, de acordo com as directivas do CEME:
- a)Em tempo de paz, exercer o comando operacional sobre as grandes unidades operacionais ou outras colocadas na sua dependência;
- b)Em estados de excepção ou de guerra, exercer o comando operacional sobre os comandos operacionais subordinados ao COFT e sobre as forças e meios que lhe forem atribuídos.
- 3 -Na ausência e impedimento do comandante do COFT, o comando é exercido por oficial general a designar.
Artigo 4.º — Comandante
Vigente desde: 02/09/1994
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