Estabelece as atribuições, organização e competências do Comando Operacional das Forças Terrestres, de outros comandos operacionais e das unidades e grandes unidades operacionais
Natureza
O Comando Operacional das Forças Terrestres (COFT) é, em tempo de paz, o principal comando da estrutura operacional do Exército.
Competências
Estrutura
Comandante
2.º comandante
Compete ao 2.º comandante do COFT coadjuvar o comandante no exercício das suas competências.
Estado-maior
Centro de Operações Terrestres
Órgãos de apoio
Comandos subordinados ao COFT
Comando Administrativo-Logístico
O Comando Administrativo-Logístico (CAL) é um comando operacional subordinado ao COFT com a missão de executar o apoio administrativo-logístico a todas as forças do COFT empenhadas em operações.
Competências
Ao CAL compete:
Estrutura
O CAL compreende:
Comando do Primeiro Corpo do Exército
O comando do Primeiro Corpo do Exército (ICE) é um comando operacional subordinado ao COFT que se destina a exercer o comando e controlo das forças e meios que lhe forem atribuídos.
Competências
Ao Comando do ICE compete:
Estrutura
Unidades de natureza operacional
As unidades de natureza operacional são as forças aprontadas pelos elementos da estrutura territorial cuja finalidade principal visa o cumprimento de missões operacionais.
Grandes unidades de natureza operacional
Competências
Às grandes unidades de natureza operacional compete:
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.