- 1 -O EM é o órgão de planeamento e apoio à decisão do comandante do COFT.
- 2 -O EM compreende:
- a)O chefe do estado-maior (CEM);
- b)A secção do chefe de estado-maior, à qual incumbe apoiar o CEM e estabelecer as ligações adequadas;
- c)O estado-maior-coordenador, ao qual incumbe o planeamento e o apoio à decisão do comandante do COFT;
- d)O estado-maior técnico, ao qual incumbe apoiar o comandante do COFT e o estado-maior-coordenador nos aspectos técnicos das respectivas áreas de responsabilidade.
- 3 -O EM é dirigido pelo CEM, competindo-lhe superintender e coordenar a actuação das repartições e secções que integram o EM.
Artigo 6.º — Estado-maior
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994