- 1 -Os órgãos de apoio são integrados numa unidade de apoio de serviços.
- 2 -A unidade de apoio de serviços assegura os apoios administrativo-logísticos, excepto o financeiro, e de segurança das instalações e de comunicações necessárias ao funcionamento do COFT.
- 3 -A unidade de apoio de serviços é comandada por um capitão e compreende:
- a)O comando;
- b)A secretaria;
- c)O centro de comunicações;
- d)A secção de aquartelamento;
- e)A secção de alimentação;
- f)A secção de transportes;
- g)O posto de socorros.
Artigo 8.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 02/09/1994
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