É alterada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística delimitada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, que passa a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/11/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1997