Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente diploma:
- a)O Decreto-Lei n.º 131/71, de 6 de Abril;
- b)O Decreto-Lei n.º 157/79, de 29 de Maio;
- c)O Decreto-Lei n.º 360/90, de 14 de Dezembro;
- d)O Decreto-Lei n.º 109/92, de 2 de Junho;
- e)O Decreto-Lei n.º 19-A/93, de 25 de Janeiro;
- f)O Decreto-Lei n.º 182/97, de 25 de Julho;
- g)O Decreto-Lei n.º 537/99, de 13 de Dezembro;
- h)O Decreto-Lei n.º 129/2001, de 18 de Abril.