- 1 -Os SSAP têm por missão assegurar a acção social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com excepção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.
- 2 -Os SSAP prosseguem as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição de um sistema de acção social complementar coerente e transversal a toda a administração central do Estado e assegurar a sua implementação;
- b)Propor a definição das condições de acesso aos benefícios de acção social complementar;
- c)Garantir a gestão dos benefícios de acção social complementar;
- d)Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
- e)Recolher e manter permanentemente actualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007