As normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados referida na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º, relativas aos elementos a transmitir ao GMCS pelas entidades responsáveis pela colocação de publicidade, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2012